{
 "versao": 1,
 "conferidoEm": "2026-10-18",
 "resumoFontes": "Fontes: NORMAM-211/DPC (edição 2026, Rev. 1 pela Portaria DPC/DGN/MB nº 200, de 27/02/2026); NORMAM-201/DPC e NORMAM-202/DPC (2023, 1ª revisão; na 202, as modificações das Portarias DPC/DGN/MB nº 188 e nº 196, de 2025, que não tocam o Capítulo 6), baixadas de assets.marinha.mil.br. Cada item cita o artigo e a página do PDF; o texto citado é o do PDF. A ISO 12217 não entra: não há texto gratuito e legítimo dela, e nenhuma das três NORMAM a cita.",
 "textos": {
  "211-3.27.1": {
   "norma": "NORMAM-211/DPC",
   "item": "art. 3.27.1",
   "pagina": "pág. 3-9 (PDF p. 88)",
   "texto": "3.27.1. Lotação de embarcações de esporte e/ou recreio com comprimento menor que 24 metros\nAs embarcações deverão ter suas lotações determinadas pelos estaleiros construtores. Quando por qualquer motivo este dado não for disponibilizado pelo estaleiro construtor ou quando se tratar de embarcação de fabricação artesanal, a determinação da lotação deverá ser estabelecida utilizando as normas para lotação de passageiros e do peso máximo de carga (PMC) de embarcações com arqueação bruta menor ou igual a 20, contidas no anexo 7-F da NORMAM-201/DPC ou no anexo 6-G da NORMAM-202/DPC, conforme aplicável."
  },
  "211-3.27.2": {
   "norma": "NORMAM-211/DPC",
   "item": "art. 3.27.2",
   "pagina": "pág. 3-9 (PDF p. 88)",
   "texto": "3.27.2. Embarcações de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros\nAs embarcações destinadas à navegação em mar aberto deverão ter a estabilidade intacta avaliada de acordo com os requisitos estabelecidos no Capítulo 7 da NORMAM-201/DPC, no que for aplicável.\nAs embarcações destinadas à navegação interior deverão ter a estabilidade intacta avaliada de acordo com os requisitos estabelecidos no Capítulo 6 da NORMAM-202/DPC, no que for aplicável."
  }
 },
 "parametros": {
  "pesoPassageiroT": {
   "valor": 0.075,
   "resumo": "no momento de agrupamento, cada passageiro pesa 0,075 t",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "6.39.1 a)",
   "pagina": "6-54 (PDF p. 280)",
   "texto": "P = peso de cada passageiro, assumido igual a 0,075 t;",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null
  },
  "pessoasPorM2": {
   "valor": 4,
   "resumo": "pessoas agrupadas a 4 por m², o centro da área o mais longe possível da linha de centro",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "6.39.1 c) I)",
   "pagina": "6-54 (PDF p. 280)",
   "texto": "I) A área ocupada pelos passageiros agrupados em cada convés deverá ser igual ao número de passageiros transportados no convés considerado pela concentração assumida (4 pessoas/m²);",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null
  },
  "ventoCoeficiente202": {
   "valor": 0.00000548,
   "resumo": "MV = 5,48 × 10⁻⁶ × A × h × V² × (0,25 + 0,75 cos³θ)",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "6.39.2 a), fórmula (23)",
   "pagina": "6-55 (PDF p. 281)",
   "texto": "MV = 5,48 x 10⁻⁶ x A x h x V² x [ 0,25 + 0,75 cos³θ ], onde: (23)",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null
  },
  "ventoVelocidade202": {
   "valor": 80,
   "resumo": "vento de 80 km/h",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "6.39.2 b)",
   "pagina": "6-55 (PDF p. 281)",
   "texto": "b) A velocidade do vento na expressão (23) deve ser assumida igual a 80 km/h.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null
  },
  "guinadaCoeficiente": {
   "valor": 0.02,
   "resumo": "MG = 0,02 × Vo² × Δ × (KG − H/2) / L",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "6.39.3 a), fórmula (25)",
   "pagina": "6-56/6-57 (PDF p. 282-283)",
   "texto": "a) O cálculo do momento emborcador devido a guinadas (MG) deve ser efetuado por intermédio da seguinte expressão: MG = [0,02 x Vo² x ∆ x (KG - (H / 2))] / L, onde: (25) MG = momento emborcador devido a guinadas, em t.m; Vo = velocidade de serviço da embarcação, em m/s; ∆ = deslocamento da embarcação na condição de carregamento considerada, em t; KG = altura do centro de gravidade acima da quilha, em m; e H = calado médio na condição de carregamento analisada, em m; e L = comprimento de linha d’água na condição de carregamento analisada, em m. b) [...] BG=MG/∆, onde: (26)",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null
  },
  "ventoAberturas": {
   "resumo": "Janela ou abertura com sanefa ou fechamento móvel conta como fechada na área ao vento.",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "6.39.2 a)",
   "pagina": "6-55 (PDF p. 281)"
  },
  "passageirosNavioDePassageiros201": {
   "valor": 12,
   "resumo": "na NORMAM-201, embarcação de passageiros é a que leva mais de 12",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.4 e)",
   "pagina": "PDF p. 275",
   "texto": "e) Embarcação de Passageiros - para efeito deste capítulo, é toda embarcação que transporte mais de doze passageiros.",
   "situacao": "conferido"
  },
  "massaPessoaTeste": {
   "valor": 70,
   "resumo": "pessoas de 60 a 80 kg no teste; os pesos que as substituem valem 70 kg cada",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "Anexo 7-F, 5 h) 3)",
   "pagina": "7-F-5 (PDF p. 669)",
   "texto": "a massa dos pesos deverá ser equivalente à do número de pessoas que eles irão substituir por ocasião do teste, devendo ser assumida a massa de 70 kg por pessoa",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "conferencia": "trecho achado no PDF e lido no Anexo 7-F, p. 7-F-5, em 22/10/2026"
  },
  "alturaCgPessoas": {
   "valor": 1000,
   "resumo": "os pesos que substituem pessoas ficam com o CG a pelo menos 1 m acima do convés",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "Anexo 7-F, 5 h) 1)",
   "pagina": "7-F-5 (PDF p. 669)",
   "texto": "o centro de gravidade dos pesos deverá estar localizado pelo menos um metro acima do convés onde normalmente serão transportadas as pessoas que estão substituindo por ocasião do teste",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "conferencia": "trecho achado no PDF e lido no Anexo 7-F, p. 7-F-5, em 22/10/2026"
  }
 },
 "lotacao": {
  "201": {
   "resumo": "O teste do Anexo 7-F da NORMAM-201: com a lotação pretendida a bordo, mede-se BL (a menor distância do convés junto à borda até a linha d'água) antes e depois de juntar todas as pessoas num bordo; passa se (BL1 − BL2)/b ≤ K1 e (BL1 − BL2) ≤ K2·BL1, com K1 e K2 pelo tipo da embarcação e pela área.",
   "tabela": [
    {
     "tipo": "I",
     "area": "1",
     "k1": 0.134,
     "k2": 0.9
    },
    {
     "tipo": "II",
     "area": "1",
     "k1": 0.134,
     "k2": 0.9
    },
    {
     "tipo": "III",
     "area": "1",
     "k1": 0.106,
     "k2": 0.7
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "area": "1",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.5
    },
    {
     "tipo": "I",
     "area": "2",
     "k1": 0.106,
     "k2": 0.7
    },
    {
     "tipo": "II",
     "area": "2",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.7
    },
    {
     "tipo": "III",
     "area": "2",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.5
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "area": "2",
     "k1": null,
     "k2": null
    },
    {
     "tipo": "I",
     "area": "3",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.5
    },
    {
     "tipo": "II",
     "area": "3",
     "k1": null,
     "k2": null
    },
    {
     "tipo": "III",
     "area": "3",
     "k1": null,
     "k2": null
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "area": "3",
     "k1": null,
     "k2": null
    }
   ],
   "fonteTabela": {
    "norma": "NORMAM-201/DPC",
    "item": "Anexo 7-F da NORMAM-201, Tabela 7-07-1",
    "pagina": "7-F-9 (PDF p. 673)"
   },
   "tipos": [
    {
     "tipo": "I",
     "texto": "sem abertura no costado por onde possa haver alagamento progressivo; aberturas no convés principal, quando houver, com tampas estanques ao tempo"
    },
    {
     "tipo": "II",
     "texto": "sem abertura no costado por onde possa haver alagamento progressivo, com aberturas no convés que não fecham estanques ao tempo — com braçolas de pelo menos 15 cm e afastadas das bordas mais de 30% da boca"
    },
    {
     "tipo": "III",
     "texto": "como o tipo II, mas as aberturas do convés não atendem a pelo menos um desses dois requisitos"
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "texto": "com aberturas no costado por onde possa haver alagamento progressivo, ou totalmente desprovida de convés"
    }
   ],
   "areas": [
    {
     "area": "1",
     "nome": "abrigada (lagos, lagoas, baías, rios e canais)"
    },
    {
     "area": "2",
     "nome": "parcialmente abrigada"
    },
    {
     "area": "3",
     "nome": "mar aberto (serviço irrestrito)"
    }
   ],
   "semCoeficiente": "a norma recomenda não autorizar a operação nessa combinação",
   "pmcPorPessoaT": {
    "valor": 0.08,
    "norma": "NORMAM-201/DPC",
    "item": "Anexo 7-F da NORMAM-201, item 9 a)",
    "pagina": "7-F-9 (PDF p. 673)"
   },
   "pmcCarga": {
    "motivoBloqueio": "a fórmula com carga é diferente na NORMAM-201 (Anexo 7-F 9 b: \"[(K2 x BL1) - BL2)]\", com parênteses desbalanceados) e na NORMAM-202 (Anexo 6-G 9 b: \"[(K2 x BL1) - (BL1-BL2)]\")"
   },
   "quemFaz": {
    "resumo": "O teste prático é feito no barco pronto por Sociedade Classificadora, Certificadora ou responsável técnico habilitado no CREA, com ART.",
    "norma": "NORMAM-201/DPC",
    "item": "art. 7.46 a)",
    "pagina": "7-63 (PDF p. 335)"
   },
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null
  },
  "202": {
   "resumo": "O teste do Anexo 6-G da NORMAM-202: com a lotação pretendida a bordo, mede-se BL (a menor distância do convés junto à borda até a linha d'água) antes e depois de juntar todas as pessoas num bordo; passa se (BL1 − BL2)/b ≤ K1 e (BL1 − BL2) ≤ K2·BL1, com K1 e K2 pelo tipo da embarcação e pela área.",
   "tabela": [
    {
     "tipo": "I",
     "area": "1",
     "k1": 0.134,
     "k2": 0.9
    },
    {
     "tipo": "II",
     "area": "1",
     "k1": 0.134,
     "k2": 0.9
    },
    {
     "tipo": "III",
     "area": "1",
     "k1": 0.106,
     "k2": 0.7
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "area": "1",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.5
    },
    {
     "tipo": "I",
     "area": "2",
     "k1": 0.106,
     "k2": 0.7
    },
    {
     "tipo": "II",
     "area": "2",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.7
    },
    {
     "tipo": "III",
     "area": "2",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.5
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "area": "2",
     "k1": null,
     "k2": null
    },
    {
     "tipo": "I",
     "area": "3",
     "k1": 0.088,
     "k2": 0.5
    },
    {
     "tipo": "II",
     "area": "3",
     "k1": null,
     "k2": null
    },
    {
     "tipo": "III",
     "area": "3",
     "k1": null,
     "k2": null
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "area": "3",
     "k1": null,
     "k2": null
    }
   ],
   "fonteTabela": {
    "norma": "NORMAM-202/DPC",
    "item": "Anexo 6-G da NORMAM-202, Tabela 6-G-1",
    "pagina": "6-G-8 (PDF p. 596)"
   },
   "tipos": [
    {
     "tipo": "I",
     "texto": "sem abertura no costado por onde possa haver alagamento progressivo; aberturas no convés principal, quando houver, com tampas estanques ao tempo"
    },
    {
     "tipo": "II",
     "texto": "sem abertura no costado por onde possa haver alagamento progressivo, com aberturas no convés que não fecham estanques ao tempo — com braçolas de pelo menos 15 cm e afastadas das bordas mais de 30% da boca"
    },
    {
     "tipo": "III",
     "texto": "como o tipo II, mas as aberturas do convés não atendem a pelo menos um desses dois requisitos"
    },
    {
     "tipo": "IV",
     "texto": "com aberturas no costado por onde possa haver alagamento progressivo, ou totalmente desprovida de convés"
    }
   ],
   "areas": [
    {
     "area": "1",
     "nome": "abrigada (lagos, lagoas, baías, rios e canais)"
    },
    {
     "area": "2",
     "nome": "parcialmente abrigada"
    },
    {
     "area": "3",
     "nome": "mar aberto (serviço irrestrito)"
    }
   ],
   "semCoeficiente": "a norma recomenda não autorizar a operação nessa combinação",
   "pmcPorPessoaT": {
    "valor": 0.08,
    "norma": "NORMAM-202/DPC",
    "item": "Anexo 6-G da NORMAM-202, item 9 a)",
    "pagina": "6-G-8 (PDF p. 596)"
   },
   "pmcCarga": {
    "motivoBloqueio": "a fórmula com carga é diferente na NORMAM-201 (Anexo 7-F 9 b: \"[(K2 x BL1) - BL2)]\", com parênteses desbalanceados) e na NORMAM-202 (Anexo 6-G 9 b: \"[(K2 x BL1) - (BL1-BL2)]\")"
   },
   "quemFaz": {
    "resumo": "O teste prático é feito no barco pronto por Sociedade Classificadora, Certificadora ou responsável técnico habilitado no CREA, com ART.",
    "norma": "NORMAM-202/DPC",
    "item": "art. 6.56 a)",
    "pagina": "6-81/6-82 (PDF p. 307-308)"
   },
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null
  }
 },
 "conjuntos": [
  {
   "id": "201-7.28a",
   "norma": "201",
   "area": null,
   "nome": "NORMAM-201 7.28 a) — passageiros ou carga",
   "item": "7.28 a)",
   "pagina": "7-28/7-29 (PDF p. 300-301)",
   "aplicaA": "Mar aberto, embarcações de passageiros ou de carga. Os limites de banda por passageiros e por guinada valem só para as de passageiros (mais de 12 passageiros, 7.4 e). Com L ≥ 24 m vale também o Critério Ambiental (7.28 f).",
   "criterios": [
    "201-7.28a-I",
    "201-7.28a-II",
    "201-7.28a-III",
    "201-7.28a-IV",
    "201-7.28a-V",
    "201-7.28a-VI",
    "201-7.28a-VII",
    "201-7.28a-VIII",
    "201-7.28f-II-16",
    "201-7.28f-IV"
   ]
  },
  {
   "id": "201-7.28b",
   "norma": "201",
   "area": null,
   "nome": "NORMAM-201 7.28 b) — critério alternativo (passageiros ou carga)",
   "item": "7.28 b)",
   "pagina": "7-29/7-30 (PDF p. 301-302)",
   "aplicaA": "Mar aberto, passageiros ou carga que não atendam integralmente à alínea a).",
   "criterios": [
    "201-7.28b-I-interp",
    "201-7.28b-II",
    "201-7.28b-III",
    "201-7.28b-IV",
    "201-7.28b-V",
    "201-7.28b-VI",
    "201-7.28b-VII"
   ]
  },
  {
   "id": "201-7.28c",
   "norma": "201",
   "area": null,
   "nome": "NORMAM-201 7.28 c) — barcaças",
   "item": "7.28 c)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "aplicaA": "Mar aberto, barcaças (7.4 i).",
   "criterios": [
    "201-7.28c-I",
    "201-7.28c-II",
    "201-7.28c-III"
   ]
  },
  {
   "id": "201-7.28d",
   "norma": "201",
   "area": null,
   "nome": "NORMAM-201 7.28 d) — pesca",
   "item": "7.28 d)",
   "pagina": "7-31 (PDF p. 303)",
   "aplicaA": "Mar aberto, embarcações de pesca. Com L ≥ 45 m vale também o Critério Ambiental.",
   "criterios": [
    "201-7.28d-I",
    "201-7.28d-II",
    "201-7.28d-III",
    "201-7.28d-IV",
    "201-7.28d-V",
    "201-7.28d-VI"
   ]
  },
  {
   "id": "201-7.28e",
   "norma": "201",
   "area": null,
   "nome": "NORMAM-201 7.28 e) — rebocadores e empurradores",
   "item": "7.28 e)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "aplicaA": "Mar aberto, rebocadores e empurradores (o critério VII, só rebocadores).",
   "criterios": [
    "201-7.28e-I",
    "201-7.28e-II",
    "201-7.28e-III",
    "201-7.28e-IV",
    "201-7.28e-V",
    "201-7.28e-VI",
    "201-7.28e-VII"
   ]
  },
  {
   "id": "202-6.37.1",
   "norma": "202",
   "area": "1",
   "nome": "NORMAM-202 6.37.1 — Área 1, critério geral",
   "item": "6.37.1",
   "pagina": "6-49 (PDF p. 275)",
   "aplicaA": "Navegação interior, Área 1, todas exceto barcaças. O ângulo de equilíbrio e as áreas valem para cada momento emborcador em separado: passageiros, vento, giro e reboque (quando aplicável).",
   "criterios": [
    "202-6.37.1-a",
    "202-6.37.1-b",
    "202-6.37.1-c",
    "202-6.37.1-d",
    "202-6.37.1-e"
   ]
  },
  {
   "id": "202-6.37.2",
   "norma": "202",
   "area": "1",
   "nome": "NORMAM-202 6.37.2 — Área 1, barcaças",
   "item": "6.37.2",
   "pagina": "6-50 (PDF p. 276)",
   "aplicaA": "Navegação interior, Área 1, barcaças.",
   "criterios": [
    "202-6.37.2-a",
    "202-6.37.2-b",
    "202-6.37.2-c"
   ]
  },
  {
   "id": "202-6.37.3",
   "norma": "202",
   "area": "1",
   "nome": "NORMAM-202 6.37.3 — Área 1, carga com ângulo de alagamento abaixo de 25°",
   "item": "6.37.3",
   "pagina": "6-51 (PDF p. 277)",
   "aplicaA": "Navegação interior, Área 1, embarcações de carga que não atendem 6.37.1 d) (θf < 25°).",
   "criterios": [
    "202-6.37.3-a",
    "202-6.37.3-b",
    "202-6.37.3-c",
    "202-6.37.3-d"
   ]
  },
  {
   "id": "202-6.38.1",
   "norma": "202",
   "area": "2",
   "nome": "NORMAM-202 6.38.1 — Área 2, critério geral",
   "item": "6.38.1",
   "pagina": "6-52 (PDF p. 278)",
   "aplicaA": "Navegação interior, Área 2, todas exceto barcaças; cada momento emborcador em separado. Esporte e recreio que opera nas duas áreas interiores segue os requisitos da Área 2 (NORMAM-211, art. 4.7, pág. 4-4).",
   "criterios": [
    "202-6.38.1-a",
    "202-6.38.1-b",
    "202-6.38.1-c",
    "202-6.38.1-d",
    "202-6.38.1-e"
   ]
  },
  {
   "id": "202-6.38.2",
   "norma": "202",
   "area": "2",
   "nome": "NORMAM-202 6.38.2 — Área 2, barcaças",
   "item": "6.38.2",
   "pagina": "6-53 (PDF p. 279)",
   "aplicaA": "Navegação interior, Área 2, barcaças.",
   "criterios": [
    "202-6.38.2-a",
    "202-6.38.2-b",
    "202-6.38.2-c"
   ]
  }
 ],
 "criterios": [
  {
   "id": "201-7.28a-I",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) I)",
   "pagina": "7-28/7-29 (PDF p. 300-301)",
   "grandeza": "área sob a curva de estabilidade estática (GZ) entre 0° e 30°",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.055,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "a) Embarcações de Passageiros ou de Carga Essas embarcações deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: I) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 30° não deverá ser inferior a 0.055 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 0,
   "ateGraus": 30
  },
  {
   "id": "201-7.28a-II",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) II)",
   "pagina": "7-29 (PDF p. 301)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ entre 0° e 40°, ou entre 0° e o ângulo de alagamento θf se θf < 40°",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.09,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "II) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 40°, ou entre 0° e o ângulo de alagamento (θf), caso este seja menor do que 40°, não será inferior a 0.090 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 0,
   "ateGraus": 40
  },
  {
   "id": "201-7.28a-III",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) III)",
   "pagina": "7-29 (PDF p. 301)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ entre 30° e 40°, ou entre 30° e θf se θf < 40°",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.03,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "III) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 30° e 40°, ou entre 30° e o ângulo de alagamento (θf), caso este seja menor do que 40°, não será inferior a 0.030 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 30,
   "ateGraus": 40
  },
  {
   "id": "201-7.28a-IV",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) IV)",
   "pagina": "7-29 (PDF p. 301)",
   "grandeza": "braço de endireitamento GZ a 30°",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.2,
   "unidade": "m",
   "texto": "IV) O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30° não deverá ser menor do que 0.20 m.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gzEm",
   "anguloGraus": 30
  },
  {
   "id": "201-7.28a-V",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) V)",
   "pagina": "7-29 (PDF p. 301)",
   "grandeza": "ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 25,
   "unidade": "graus",
   "texto": "V) O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação maior ou igual a 25°.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloGzMax"
  },
  {
   "id": "201-7.28a-VI",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) VI)",
   "pagina": "7-29 (PDF p. 301)",
   "grandeza": "altura metacêntrica inicial GMo (corrigida de superfície livre, art. 7.26 a)",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.15,
   "unidade": "m",
   "texto": "VI) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.15 m.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gm"
  },
  {
   "id": "201-7.28a-VII",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) VII)",
   "pagina": "7-29 (PDF p. 301)",
   "grandeza": "ângulo de inclinação causado pelo agrupamento de todos os passageiros em um bordo",
   "operador": "<=",
   "valor": 10,
   "unidade": "graus",
   "texto": "VII) O ângulo de inclinação causado pelo agrupamento de todos os passageiros em um bordo da embarcação não deverá exceder 10° (somente aplicável às embarcações de passageiros).",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "passageiros"
   ],
   "so": "passageiros"
  },
  {
   "id": "201-7.28a-VIII",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 a) VIII)",
   "pagina": "7-29 (PDF p. 301)",
   "grandeza": "ângulo de inclinação causado por guinadas",
   "operador": "<=",
   "valor": 10,
   "unidade": "graus",
   "texto": "VIII) O ângulo de inclinação causado por guinadas não deverá exceder 10° (somente aplicável às embarcações de passageiros).",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "guinada"
   ],
   "so": "passageiros"
  },
  {
   "id": "201-7.28b-II",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 b) II)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ entre 30° e 40° (ou 30° e θf se θf < 40°)",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.03,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "II) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 30° e 40°, ou entre 30° e o ângulo de alagamento (θf), caso este seja menor do que 40°, não será inferior a 0.030 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 30,
   "ateGraus": 40
  },
  {
   "id": "201-7.28b-III",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 b) III)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "grandeza": "GZ a 30°",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.2,
   "unidade": "m",
   "texto": "III) O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30° não deverá ser menor do que 0.20 m.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gzEm",
   "anguloGraus": 30
  },
  {
   "id": "201-7.28b-IV",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 b) IV)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "grandeza": "ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 15,
   "unidade": "graus",
   "texto": "IV) O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação maior ou igual a 15°.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloGzMax"
  },
  {
   "id": "201-7.28b-V",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 b) V)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "grandeza": "GMo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.15,
   "unidade": "m",
   "texto": "V) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.15 m.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gm"
  },
  {
   "id": "201-7.28b-VI",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 b) VI)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "grandeza": "ângulo de inclinação por agrupamento de todos os passageiros em um bordo",
   "operador": "<=",
   "valor": 10,
   "unidade": "graus",
   "texto": "VI) O ângulo de inclinação causado pelo agrupamento de todos os passageiros em um bordo da embarcação não deverá exceder 10° (não aplicável às embarcações de carga).",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "passageiros"
   ],
   "so": "passageiros"
  },
  {
   "id": "201-7.28b-VII",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 b) VII)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "grandeza": "ângulo de inclinação causado por guinadas",
   "operador": "<=",
   "valor": 10,
   "unidade": "graus",
   "texto": "VII) O ângulo de inclinação causado por guinadas não deverá exceder 10° (não aplicável às embarcações de carga).",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "guinada"
   ],
   "so": "passageiros"
  },
  {
   "id": "201-7.28c-I",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 c) I)",
   "pagina": "7-30 (PDF p. 302)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ até o ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.08,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "c) Barcaças As barcaças deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: I) A área sob a Curva de Estabilidade Estática até o ângulo correspondente ao braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0.080 m.rad; e",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaAteGZMax"
  },
  {
   "id": "201-7.28c-III",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 c) III)",
   "pagina": "7-31 (PDF p. 303)",
   "grandeza": "ângulo de equilíbrio estático por agrupamento de passageiros em um bordo",
   "operador": "<",
   "valor": 10,
   "unidade": "graus",
   "texto": "III) O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em um bordo deve ser inferior a 10º (somente aplicável para as barcaças, autopropulsadas ou não, que transportem passageiros).",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "passageiros"
   ],
   "so": "passageiros"
  },
  {
   "id": "201-7.28d-I",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 d) I)",
   "pagina": "7-31 (PDF p. 303)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ entre 0° e 30°",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.055,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "d) Embarcações de Pesca Os pesqueiros deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: I) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 30° não deverá ser inferior a 0.055 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 0,
   "ateGraus": 30
  },
  {
   "id": "201-7.28d-II",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 d) II)",
   "pagina": "7-31/7-32 (PDF p. 303-304)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ entre 0° e 40° (ou 0° e θf se θf < 40°)",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.09,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "II) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 40°, ou entre 0° e o ângulo de alagamento (θf), caso este seja menor do que 40°, não será inferior a 0.090 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 0,
   "ateGraus": 40
  },
  {
   "id": "201-7.28d-III",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 d) III)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ entre 30° e 40° (ou 30° e θf)",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.03,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "III) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 30° e 40°, ou entre 30° e o ângulo de alagamento (θf), caso este seja menor do que 40°, não será inferior a 0.030 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 30,
   "ateGraus": 40
  },
  {
   "id": "201-7.28d-IV",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 d) IV)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "GZ a 30°",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.2,
   "unidade": "m",
   "texto": "IV) O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30° não deverá ser menor do que 0.20 m.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gzEm",
   "anguloGraus": 30
  },
  {
   "id": "201-7.28d-V",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 d) V)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 25,
   "unidade": "graus",
   "texto": "V) O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação maior ou igual a 25°.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloGzMax"
  },
  {
   "id": "201-7.28d-VI",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 d) VI)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "GMo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.35,
   "unidade": "m",
   "texto": "VI) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.35 m.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gm"
  },
  {
   "id": "201-7.28e-I",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 e) I)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ de 0° até o menor entre 40°, θf e o ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.09,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "e) Rebocadores e Empurradores Essas embarcações deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: I) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 40°, ou entre 0° e o ângulo de alagamento (θf), ou entre 0° e o ângulo correspondente ao braço de endireitamento máximo, utilizando-se o que for menor, não deverá ser inferior a 0.090 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 0,
   "ateGraus": 40,
   "ateGzMax": true
  },
  {
   "id": "201-7.28e-II",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 e) II)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ entre 30° e 40° (ou 30° e θf)",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.03,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "II) A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 30° e 40°, ou entre 30° e o ângulo de alagamento (θf), caso este seja menor do que 40°, não será inferior a 0.030 m.rad.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 30,
   "ateGraus": 40
  },
  {
   "id": "201-7.28e-III",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 e) III)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 25,
   "unidade": "graus",
   "texto": "III) O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação maior ou igual a 25°.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloGzMax"
  },
  {
   "id": "201-7.28e-IV",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 e) IV)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "ângulo de GZ nulo (fim da faixa de estabilidade positiva, diferente de 0°)",
   "operador": ">=",
   "valor": 60,
   "unidade": "graus",
   "texto": "IV) O ângulo correspondente ao braço de endireitamento nulo (diferente de 0°) não deverá ser inferior a 60°.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "fimDaEstabilidade"
  },
  {
   "id": "201-7.28e-V",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 e) V)",
   "pagina": "7-32 (PDF p. 304)",
   "grandeza": "ângulo de alagamento θf",
   "operador": ">=",
   "valor": 30,
   "unidade": "graus",
   "texto": "V) O ângulo de alagamento não deverá ser inferior a 30°.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloAlagamento"
  },
  {
   "id": "201-7.28e-VII",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 e) VII)",
   "pagina": "7-33/7-34 (PDF p. 305-306)",
   "grandeza": "área entre a curva GZ e a curva de braço emborcador de reboque, do 1º ponto de interseção até (interseção + 40°) ou θf se menor",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.09,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "VII) A área entre as curvas dos braços de endireitamento (Curva de Estabilidade Estática) e a curva dos braços de emborcamento devido ao reboque, compreendida entre o ângulo do primeiro ponto de interseção das duas curvas e um ângulo correspondente à soma do ângulo do primeiro ponto de interseção das duas curvas com 40°, ou com o valor do ângulo de alagamento caso este seja menor do que 40°, a resultante não será inferior a 0.090 m.rad, conforme indicado na Figura 7-10 (somente para rebocadores).",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "o limite superior da área se lê de dois jeitos no texto (\"soma do ângulo do primeiro ponto de interseção com 40°, ou com o valor do ângulo de alagamento\"): até θ1 + 40°, até θ1 + θf ou até θf",
   "tipo": "areaAposEquilibrio",
   "bracos": [
    "reboque"
   ],
   "faixaGraus": 40,
   "so": "rebocadores"
  },
  {
   "id": "202-6.37.1-a",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.1 a)",
   "pagina": "6-49 (PDF p. 275)",
   "grandeza": "ângulo de equilíbrio estático θ1 sob a ação isolada de cada momento emborcador (agrupamento de passageiros, vento, giro, reboque quando aplicável)",
   "operador": "<=",
   "valor": 15,
   "unidade": "graus",
   "texto": "6.37.1. Critério Geral As embarcações que operam nas regiões classificadas como área 1, com exceção das barcaças, deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: a) O ângulo de equilíbrio estático da embarcação (θ1), quando submetida à ação isolada do acúmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra do giro ou do reboque (quando aplicável) deve ser menor ou igual ao ângulo de imersão do convés na condição de carregamento considerada ou 15°, o que for menor (ver figura 6-13);",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "passageiros",
    "vento",
    "guinada",
    "reboque"
   ],
   "ouImersaoDoConves": true
  },
  {
   "id": "202-6.37.1-b",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.1 b)",
   "pagina": "6-49 (PDF p. 275)",
   "grandeza": "razão A2/A1: área entre a curva GZ e cada curva de braço emborcador até θf ou 40° (A2) sobre a área sob o braço emborcador antes da interseção (A1)",
   "operador": ">=",
   "valor": 1,
   "unidade": "adimensional",
   "texto": "b) A área compreendida entre a curva de estabilidade estática (CEE) e as curvas dos braços de emborcamento devido ao acúmulo de passageiros em um bordo, ao vento, a manobra de giro ou ao reboque (quando aplicável), até o ângulo de alagamento (θf) ou 40°, o que for menor, (área A2 indicada na figura 6-13) deverá ser maior ou igual que a área sob a curva dos braços de emborcamento antes da interseção com a curva de estabilidade estática (área A1 representada na figura 6-13);",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "razaoAreas",
   "bracos": [
    "passageiros",
    "vento",
    "guinada",
    "reboque"
   ],
   "limiteGraus": 40
  },
  {
   "id": "202-6.37.1-c",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.1 c)",
   "pagina": "6-49 (PDF p. 275)",
   "grandeza": "GMo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.35,
   "unidade": "m",
   "texto": "c) A altura metacêntrica inicial (GMo) deverá ser maior ou igual a 0,35 m;",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gm"
  },
  {
   "id": "202-6.37.1-d",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.1 d)",
   "pagina": "6-49 (PDF p. 275)",
   "grandeza": "ângulo de alagamento θf",
   "operador": ">=",
   "valor": 25,
   "unidade": "graus",
   "texto": "d) Ângulo de alagamento maior ou igual a 25°; e",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloAlagamento"
  },
  {
   "id": "202-6.37.1-e",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.1 e)",
   "pagina": "6-49 (PDF p. 275)",
   "grandeza": "GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.1,
   "unidade": "m",
   "texto": "e) Braço de endireitamento máximo maior ou igual a 0,10 metros.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gzMax"
  },
  {
   "id": "202-6.37.2-a",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.2 a)",
   "pagina": "6-50 (PDF p. 276)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ até o ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.055,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "6.37.2. Critério para Barcaças As barcaças que operam nas regiões classificadas como área 1 deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: a) A área sob a curva de estabilidade estática até o ângulo correspondente ao braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0,055 m.rad; e",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaAteGZMax"
  },
  {
   "id": "202-6.37.2-c",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.2 c)",
   "pagina": "6-51 (PDF p. 277)",
   "grandeza": "ângulo de equilíbrio estático por agrupamento de passageiros em um bordo",
   "operador": "<",
   "valor": 10,
   "unidade": "graus",
   "texto": "c) O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em um bordo deve ser inferior a 10º, para as barcaças autopropulsadas ou não, que transportem passageiros.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "passageiros"
   ],
   "so": "passageiros"
  },
  {
   "id": "202-6.37.3-a",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.3 a) (critério alternativo)",
   "pagina": "6-51 (PDF p. 277)",
   "grandeza": "área sob a curva de estabilidade intacta até o ângulo de alagamento",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.04,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "6.37.3. Critério Alternativo para Embarcações de Carga As embarcações de carga que operam nas regiões classificadas como área 1 e que não atendam ao critério constante na alínea d) do inciso 6.37.1, ou seja, apresentem ângulo de alagamento inferior a 25º, poderão ter sua estabilidade intacta avaliada por intermédio do seguinte critério: a) A área sob a curva de estabilidade intacta até o ângulo de alagamento deve ser maior ou igual a 0,040 m.rad;",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaGZ",
   "deGraus": 0,
   "ateGraus": 90
  },
  {
   "id": "202-6.37.3-b",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.3 b)",
   "pagina": "6-51 (PDF p. 277)",
   "grandeza": "maior GZ antes do ângulo de alagamento",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.2,
   "unidade": "m",
   "texto": "b) O maior valor do braço de endireitamento antes da ocorrência do ângulo de alagamento deve ser maior ou igual a 0,20 m;",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gzMax"
  },
  {
   "id": "202-6.37.3-c",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.3 c)",
   "pagina": "6-51 (PDF p. 277)",
   "grandeza": "GMo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.5,
   "unidade": "m",
   "texto": "c) A altura metacêntrica inicial (GMo) deve ser maior ou igual a 0,50 m; e",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gm"
  },
  {
   "id": "202-6.37.3-d",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.3 d)",
   "pagina": "6-51 (PDF p. 277)",
   "grandeza": "ângulo de alagamento θf",
   "operador": ">=",
   "valor": 12,
   "unidade": "graus",
   "texto": "d) O ângulo de alagamento deve ser maior ou igual a 12º.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloAlagamento"
  },
  {
   "id": "202-6.38.1-a",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.1 a)",
   "pagina": "6-52 (PDF p. 278)",
   "grandeza": "ângulo de equilíbrio estático θ1 sob a ação isolada de cada momento emborcador",
   "operador": "<=",
   "valor": 12,
   "unidade": "graus",
   "texto": "6.38.1. Critério Geral As embarcações que operam nas regiões classificadas como área 2, com exceção das barcaças, deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: a) O ângulo de equilíbrio estático da embarcação (θ1), quando submetida à ação isolada do acúmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra de giro ou do reboque (quando aplicável) deve ser menor ou igual ao ângulo de imersão do convés na condição de carregamento considerada ou 12º, o que for menor (ver figura 6-16);",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "passageiros",
    "vento",
    "guinada",
    "reboque"
   ],
   "ouImersaoDoConves": true
  },
  {
   "id": "202-6.38.1-b",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.1 b)",
   "pagina": "6-52 (PDF p. 278)",
   "grandeza": "razão A2/A1 (área entre GZ e braço emborcador até θf ou 40° / área sob o braço antes da interseção)",
   "operador": ">=",
   "valor": 1.2,
   "unidade": "adimensional",
   "texto": "b) A área compreendida entre a curva de estabilidade estática (CEE) e as curvas dos braços de emborcamento devido ao acúmulo de passageiros em um bordo, ao vento, a manobra de giro ou ao reboque (quando aplicável), até o ângulo de alagamento (θf) ou 40º, o que for menor, (área A2 indicada na Figura 6-16) deverá ser maior ou igual que 1,2 vezes a área sob a curva dos braços de emborcamento antes da interseção com a curva de estabilidade estática (área A1 representada na figura 6-16);",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "razaoAreas",
   "bracos": [
    "passageiros",
    "vento",
    "guinada",
    "reboque"
   ],
   "limiteGraus": 40
  },
  {
   "id": "202-6.38.1-c",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.1 c)",
   "pagina": "6-52 (PDF p. 278)",
   "grandeza": "GMo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.35,
   "unidade": "m",
   "texto": "c) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deverá ser inferior a 0,35 m;",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gm"
  },
  {
   "id": "202-6.38.1-d",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.1 d)",
   "pagina": "6-52 (PDF p. 278)",
   "grandeza": "ângulo de alagamento θf",
   "operador": ">=",
   "valor": 30,
   "unidade": "graus",
   "texto": "d) Ângulo de alagamento maior ou igual a 30º; e",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "anguloAlagamento"
  },
  {
   "id": "202-6.38.1-e",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.1 e)",
   "pagina": "6-52 (PDF p. 278)",
   "grandeza": "GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.15,
   "unidade": "m",
   "texto": "e) Braço de endireitamento máximo maior ou igual a 0,15 metros.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "gzMax"
  },
  {
   "id": "202-6.38.2-a",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.2 a)",
   "pagina": "6-53 (PDF p. 279)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ até o ângulo do GZ máximo",
   "operador": ">=",
   "valor": 0.08,
   "unidade": "m.rad",
   "texto": "6.38.2. Critério para Barcaças As barcaças que operam nas regiões classificadas como área 2 deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: a) A área sob a curva de estabilidade estática até o ângulo correspondente ao braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0,080 m.rad; e",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "areaAteGZMax"
  },
  {
   "id": "202-6.38.2-c",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.2 c)",
   "pagina": "6-54 (PDF p. 280)",
   "grandeza": "ângulo de equilíbrio estático por agrupamento de passageiros em um bordo",
   "operador": "<",
   "valor": 10,
   "unidade": "graus",
   "texto": "c) O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em um bordo deve ser inferior a 10º para as barcaças, autopropulsadas ou não, que transportem passageiros.",
   "situacao": "conferido",
   "motivoBloqueio": null,
   "tipo": "equilibrioBraco",
   "bracos": [
    "passageiros"
   ],
   "so": "passageiros"
  },
  {
   "id": "201-7.28c-II",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 c) II), fórmula (12)",
   "pagina": "7-30/7-31 (PDF p. 302-303)",
   "grandeza": "GMo comparado ao GM requerido GMr = P x A x h / (∆ x tg θ)",
   "operador": ">=",
   "valor": null,
   "unidade": "m",
   "texto": "II) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão: GMr = P x A x h (12), onde: ∆ x tg θ Gmr = altura metacêntrica inicial requerida, em m; [...] θ= ângulo de inclinação entre a metade superior da borda livre na condição considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor valor (ver Figura 7-8). P= 0.055 + (LPP / 1309)², em t/m²; e LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.",
   "tipo": "gmRequerido",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "o ângulo θ do GM requerido sai de uma construção na Figura 7-8 (metade superior da borda livre até o canto do convés); falta conferir a construção"
  },
  {
   "id": "201-7.28e-VI",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 e) VI), fórmula (13)",
   "pagina": "7-32/7-33 (PDF p. 304-305)",
   "grandeza": "GMo comparado ao GMr = P x A x h / (∆ x tg θ), θ = menor entre o ângulo da meia borda livre e 14°, P = 0.055 + (LPP/1309)²",
   "operador": ">=",
   "valor": null,
   "unidade": "m",
   "texto": "VI) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão: GMr = P x A x h (13), onde: ∆ x tg θ [...] θ= ângulo de inclinação entre a metade superior da borda livre na condição considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor valor (ver Figura 7-8). P= 0.055 + (LPP / 1309)², em t/m²; e LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.",
   "tipo": "gmRequerido",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "o ângulo θ do GM requerido sai de uma construção na Figura 7-8; falta conferir a construção"
  },
  {
   "id": "202-6.37.2-b",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.37.2 b), fórmula (19)",
   "pagina": "6-50/6-51 (PDF p. 276-277)",
   "grandeza": "GMo comparado ao GMr = P x A x h / (∆ x tg θ), P = 0,036 + (LPP/1309)²",
   "operador": ">=",
   "valor": null,
   "unidade": "m",
   "texto": "b) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão: GMr = P x A x h (19) ∆x tg θ onde: [...] θ= ângulo de inclinação entre a metade superior da borda-livre na condição de carregamento considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor valor (ver figura 6-15); P = 0,036 + (LPP / 1309)², em t/m²; e LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.",
   "tipo": "gmRequerido",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "o ângulo θ do GM requerido sai de uma construção na figura 6-15; falta conferir a construção"
  },
  {
   "id": "202-6.38.2-b",
   "norma": "NORMAM-202/DPC",
   "item": "art. 6.38.2 b), fórmula (20)",
   "pagina": "6-53 (PDF p. 279)",
   "grandeza": "GMo comparado ao GMr = P x A x h / (∆ x tg θ), P = 0,055 + (LPP/1309)²",
   "operador": ">=",
   "valor": null,
   "unidade": "m",
   "texto": "b) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão: GMr = P x A x h, onde: (20) ∆x tg θ [...] θ = ângulo de inclinação entre a metade superior da borda livre na condição de carregamento considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor valor (ver figura 6-15); P = 0,055 + (LPP / 1309)², em t/m²; e LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.",
   "tipo": "gmRequerido",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "o ângulo θ do GM requerido sai de uma construção na figura 6-15; falta conferir a construção"
  },
  {
   "id": "201-7.28f-II-16",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 f) II) (Critério Ambiental)",
   "pagina": "7-34 (PDF p. 306)",
   "grandeza": "ângulo de equilíbrio estático θo sob vento constante (braço ℓw1)",
   "operador": "<=",
   "valor": 16,
   "unidade": "graus",
   "texto": "O ângulo de equilíbrio estático (θo) não deverá ser superior ao menor valor entre 16° ou 80% do ângulo de imersão do convés.",
   "tipo": "ambiental201",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "o Critério Ambiental depende do ângulo de jogo da fórmula (22), que o texto impresso deixa ambígua (o radical cobre \"r x s\" ou só \"r\"?)",
   "seComprimentoMinimoM": 24
  },
  {
   "id": "201-7.28f-IV",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 f) IV)",
   "pagina": "7-35 (PDF p. 307)",
   "grandeza": "razão área 'b' / área 'a' da Figura 7-11 (lufada ℓw2 a partir do jogo θ1 para o outro bordo)",
   "operador": ">=",
   "valor": 1,
   "unidade": "adimensional",
   "texto": "III) a embarcação é então submetida a uma lufada de vento que resulta em um novo braço de emborcamento devido à lufada de vento (ℓw2). IV) sob essas circunstâncias, a área “b” deverá ser maior ou igual à área “a”, representada na Figura 7-11.",
   "tipo": "ambiental201",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "as áreas \"a\" e \"b\" e o ângulo de jogo da fórmula (22): fórmula ambígua no texto impresso",
   "seComprimentoMinimoM": 24
  },
  {
   "id": "201-7.28b-I-interp",
   "norma": "NORMAM-201/DPC",
   "item": "art. 7.28 b) I), fórmula (11)",
   "pagina": "7-29/7-30 (PDF p. 301-302)",
   "grandeza": "área sob a curva GZ até θmax, quando 15° < θmax < 30°: A = 0.055 + 0.001 x (30° − θmax)",
   "operador": ">=",
   "valor": null,
   "unidade": "m.rad (θmax em graus)",
   "texto": "Nos casos em que o ângulo de inclinação correspondente ao braço de endireitamento máximo ocorrer entre 15° e 30°, a área sob a Curva de Estabilidade Estática até esse ângulo não deverá ser inferior ao valor obtido por intermédio da seguinte expressão: A = 0.055+0.001 x (30°- θmax) (11) onde: A = área sob a CEE, em m.rad. θmax = ângulo de inclinação correspondente ao braço de endireitamento máximo, em graus.",
   "tipo": "areaAlternativa",
   "situacao": "bloqueado",
   "motivoBloqueio": "quando o GZ máximo ocorre a 30° ou mais, o texto não diz até que ângulo se integra a área de 0,055 m.rad"
  }
 ]
}
